Flash Notícias NA 6/02/2023
Comunicação mensal de inexistência de faturas
Está disponível desde o dia 06/02/2023 no portal da AT a comunicação mensal por inexistência de faturação.
Está disponível desde o dia 06/02/2023 no portal da AT a comunicação mensal por inexistência de faturação.
Com o Orçamento de Estado para 2023 altera-se a forma de pagamento do trabalho suplementar, bem como a retenção na fonte referente a este rendimento.
A Lei do Orçamento de Estado para 2023 prevê a alteração progressiva do limite de aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA, ou seja, limite de 13.500 euros em 2023, de 14.500 euros em 2024, passando a ser de 15.000 euros a partir de 2025, inclusive.
A partir de 1 de janeiro de 2023, o valor da retribuição mínima mensal será atualizado de €705,00 para € 760,00.
As linhas telefónicas de apoio ao consumidor têm como objetivo permitir o contacto do consumidor com o seu fornecedor de modo a clarificar e/ou solucionar assuntos referentes à venda de um bem ou prestação de serviços, nomeadamente problemas técnicos, renovação ou cancelamento de serviços e questões relacionadas com pagamentos ou faturação.
A preocupação com a Saúde e Segurança em contexto laboral, suscita o aparecimento de algumas medidas de carácter obrigatório para os empregadores.
Num contexto macroeconómico de grande incerteza é apresentado um Orçamento de Estado que oferece estabilidade, confiança e compromisso, tendo como principais pilares a proteção dos rendimentos e a promoção do investimento.
O ATCUD é um código de validação da série de faturação atribuído pela AT e que deve constar imediatamente acima do QR-Code, em todas as páginas das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
Desde o passado dia 1 de abril de 2022, que está disponível na plataforma da Segurança Social Direta, uma nova funcionalidade para as entidades empregadoras e os seus representantes legais – Comunicação de Vínculos de Trabalhadores.
Sempre que na emissão de uma fatura ou documento equivalente o sujeito passivo não aplique taxa de iva, tem que, obrigatoriamente, indicar o motivo justificativo.
Entrou em vigor no passado dia 1 de julho de 2022 a nova tabela com os códigos para os motivos de Isenção de IVA.
Para proceder ao cálculo do IRC as empresas deverão ter em conta o lucro tributável, a matéria coletável, as taxas do imposto, a derrama e as tributações autónomas.
Os vários tipos de isenções de IMI em Portugal.
O Regime Transparência Fiscal define que a matéria coletável é imputada aos sócios ou acionistas em sede de IRS.
Em Portugal, os trabalhadores devem receber 40 horas de formação por ano
Prazo de entrega da IES/DA de 2021 até 15 de julho