Flash Notícias NA 13/06/2024
Declaração IES (Informação Empresarial Simplificada) de 2023
A declaração IES (Informação Empresarial Simplificada) referente ao período de tributação de 2023 deverá ser entregue até dia 15 de julho de 2024.
A declaração IES (Informação Empresarial Simplificada) referente ao período de tributação de 2023 deverá ser entregue até dia 15 de julho de 2024.
As soft skills são um conjunto de habilidades e competências relacionadas com o comportamento humano.
Desta forma, são consideradas como características necessárias para que um profissional alcance os seus objetivos profissionais, aquilo que estabelece para a sua carreira.
Durante o mês de abril foram divulgados novos procedimentos de resposta a penhoras no site da Autoridade Tributária e Aduaneira, de modo a dar resposta aos constrangimentos reportados na emissão das mesmas no portal.
Responder a inquéritos do Instituto Nacional de Estatística (INE) pode ser uma tarefa complexa, que exige tempo da nossa atenção e informação relevante que só o Contabilista Certificado detém. Dependendo do tipo de inquérito, as perguntas podem ter um carácter profissional, técnico e financeiro.
Acabou de fazer a sua simulação de IRS e deparou-se com um montante a pagar que ultrapassou as suas piores estimativas. O que fazer? Poderá pagar em prestações?
A campanha de entrega da declaração de rendimentos de 2023 – Modelo 3 começou no passado dia 01 de abril e prolongar-se-á até 30 de junho de 2024, que será o último dia para apresentar a declaração de rendimentos através da página da Internet da Autoridade Tributária.
Novos Regulamentos - Contabilistas Certificados.
O Relatório Único congrega uma série de informações cruciais sobre o emprego, as condições laborais e a formação profissional dentro de uma empresa e é de grande utilidade para a gestão de recursos humanos em Portugal.
Nos últimos anos, temos assistido a uma evolução significativa no panorama do trabalho remoto, com a crescente adesão ao teletrabalho em diversos setores.
Findo o ano de 2023, inicia-se agora o ciclo de encerramento de contas para a maioria das empresas, à exceção daquelas que tenham optado por um regime de tributação diferenciado.
Com a publicação do DL 115/2023, de 15’Dez, são alterados os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
Em particular, no que diz respeito ao FCT, as alterações são profundas, destacando-se a cessação definitiva de algumas das obrigações dos empregadores, entre as quais a de efetuar entregas para aquele Fundo, a extinção das dívidas dos empregadores ao FCT e a alteração das finalidades para as quais este pode ser mobilizado. Na sequência destas alterações, o Fundo deixará de ser estruturado em torno de contas de registo individualizado por trabalhador, que se fundem numa única conta global por empregador.
No encerramento de contas anual das empresas devem ser observados vários procedimentos, entre os quais destacamos a verificação de poupança fiscal decorrente da aplicação de benefícios fiscais vigentes para cada ano.
No mercado de trabalho atual, a necessidade do reajuste dos valores relacionados com deslocações em viatura própria e ajudas de custo ganham uma relevância cada vez maior para dar resposta às solicitações do mercado. É dentro desse cenário que o Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024), vem introduzir modificações significativas.
Os carros com matrícula estrangeira têm de cumprir algumas regras para poderem circular em território nacional.
Participação de Helder Machado, diretor da Nominaurea, a no Jornal Económico de 30/11/2023 (pg. 10).